Genericamente pretende-se conceptualizar os fundamentos jurídicos e aplicá-los sempre que possível ao dominio da informática.
Para tal é necessário interiorizar certas noções como copyright (protecção contra cópias) e direitos de autor (protecção do autor).
O copyright tem origem nos país anglosaxónicos e resume-se à common law, os direitos de autor resumem-se aos restantes países através da civil law.
Ao longo da história sempre existiram leis, e a lei dos direitos de autor tem um perido centenário duante o qual foi sofrendo
evoluções e propgredindo de forma aproteger o autor da obra, lhe era apenas atribuido o direito de imprimir a obra sem mais nenhuma contarpartida.Por iniciativa de um advogado pioneiro (Louís d’Héricourt ) , os autores passaram a ter direitos sobre as suas obras e a
poder lucrar com elas.A garantia de protecção desses direitos foi dada pela convenção de Berna em 1791.Actualmente em Portugal existem entidades que se dedicam a perservação destes direitos.(Autoridade da Concorrençia e Assoft entre outras)As leis sob produtos vendidos em todo o mundo vigoram noutros paises devido à existência de tratados internacionais de forma
a proteger os produtos das empresas radicadas noutro país (ex. Microsoft).A nocção de patente é importante pois as invovações com
aplicabilidade industrial.A patente de software é reconhecida em poucos países (E.U.A e Japão) .De forma a proteger o utilizador e produtores de
sotware a Justiça procura acompanhara inovação e responder juridicamente a todos os aspectos emergentes, embora a informática ande sempre um passo à frente.Existem contudo uma série de artigos especializados que protegem os cidadão para os delitos mais comuns na área da
informática (sabotagem,falsidade ...), cujas multas podem levar desde o simples arresto de bens à prisão de acordo com a gravidade do delito (exemplo de alguns hackers já
condenados).
Outro aspecto prende-se aos processos de protecção jurídica dos programas de computador.
Todo o software produzido de forma colectiva é propriedade da empresa, no caso de ser feito por encomenda pertence ao destinatário (salvo especificações em contrário).
Os programas que caem em dominio público, não voltam à condição de protegidos.É necessário ter em conta que na compra de um programa original, poder-se-á instalar em apenas dois computadores(windows) e 1 computador para outros programas, e fazer-se apenas uma cópia para backup(segurança).A propriedade duma aplicação é assegurada pelo registo da mesma, sendo que uma aplicação pode sugerir interesse a alguém que a registe e então deixa de ser do criador original - salvo garantias e provas irrefutáveis de que é mesmo sua.A ASSOFT (ASSOFT - Associação Portuguesa de Software), é o alto representante na defesa e zelo pelos criadores de sofware e luta contra a pirataria em Portugal.Comporta essencialmente dois serviços para acreditação de software - o registo e o depósito.O registo de software aplica-se aos programas de computador que, estão ainda em fase de elaboração.O depósito de software destina-se aos programas de computador cuja elaboração está finalizada e que se encontram prontos para comercialização.
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